- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001243-70.2020.5.06.0103, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. "DANO IN RE IPSA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a indenização por dano moral deferido ao reclamante, motorista de caminhão, que, mesmo sem o devido treinamento, desempenhava a função de transporte de valores. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, comprovado o transporte de valores, "cabível o pagamento de indenização pela reclamada em virtude da mencionada atividade arriscada, risco esse muito mais acentuado pelo fato de o transporte de valores ser feito fora da esfera de profissionalidade que se exige de um motorista de caminhão". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que configura ato ilícito a exigência de prestação de serviços de transporte de numerário expressivo, por empregado sem habilitação específica para o exercício habitual da função, em razão da exposição do trabalhador a situações de risco acentuado de roubos, sem o devido preparo técnico para lidar com a contingência, conforme exige o artigo 10, § 4º, da Lei nº 7.102/1983. Nesse contexto, a própria submissão do empregado à situação de risco caracteriza, "in re ipsa", o dano à esfera extrapatrimonial, sendo desnecessária a comprovação da efetiva ocorrência de assaltos, lesão corporal ou transtornos psicológicos decorrentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001243-70.2020.5.06.0103. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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