- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Recurso de Revista 0000307-75.2021.5.06.0211, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - MOTORISTA ENTREGADOR - IRREGULAR TRANSPORTE DE VALORES - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO. Este Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a conduta empresarial de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores, sem que se qualifiquem para a atividade de risco e recebam a proteção imposta por lei para tal atividade, dá ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos estritos termos dos arts. 7º, XXII, da Constituição da República e 3º, II, da Lei nº 7.102/1983. No caso concreto, ficou caracterizada a conduta ilícita da reclamada ao obrigar o autor a fazer transporte de valores, sem o treinamento e habilitação para tanto e sem segurança, impondo-se a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000307-75.2021.5.06.0211. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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