JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001444-08.2011.5.03.0153

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Recurso de Revista 0001444-08.2011.5.03.0153, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 19/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/14. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. ADPF 324 E RE 958.252. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. O e. STF, no julgamento da ADPF nº 324 e na fixação do Tema nº 725 da Repercussão Geral, realizou um juízo de proporcionalidade entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, entendendo que a liberdade de contratar não deve se limitar àterceirizaçãodas atividades-meio da empresa, sendo plenamente possível também naquelas tarefas que se inserem no cerne da atividade empresarial. É a tese firmada pela Corte Constitucional: "Tese 725 - É lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Dessa forma, não há falar em ilicitudedaterceirizaçãoe sequer isonomia salarial quando verificada aterceirizaçãonos moldes chancelados pelo Supremo Tribunal Federal, incumbindo apenas a manutenção da condenação subsidiária da reclamada, em face das parcelas remanescentes da condenação em face do inadimplemento 1ª Reclamada. Juízo de retratação exercida e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001444-08.2011.5.03.0153. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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