JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000417-73.2017.5.05.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000417-73.2017.5.05.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PREPARO REALIZADO MEDIANTE SEGURO GARANTIA JUDICIAL SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. A decisão foi expressa no sentido de que o seguro apresentado quando da interposição do recurso de revista não preenchia todos os requisitos elencados no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, e que, mesmo após a concessão de prazo para regularização, a ré se manteve inerte. É incumbência da parte diligenciar quanto à satisfação dos pressupostos para a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia. Não há de se falar na existência dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000417-73.2017.5.05.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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