- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000361-98.2020.5.14.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E SUPRESSÃO DAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. A prestação habitual de horas extras e a supressão dos dias de folga aos sábados impede a recomposição física e mental do trabalhador pelas horas laboradas em excesso. No caso, foi reconhecida a prestação habitual de horas extras, além das nove horas diárias, bem como a prestação de trabalho aos sábados e domingos, que seriam destinados à compensação de jornada, em excesso ao que dispunha a própria norma coletiva, que, portanto, era materialmente descumprida. Isso demonstra que a finalidade do acordo de compensação, que seria de elastecer a jornada diária para diminuir ou subtrair a jornada em outro dia da semana, não foi atingida. Não se trata de declarar a invalidade da norma coletiva, mas sim, de reconhecer o seu sistemático descumprimento. A finalidade do ajuste é exatamente a dispensa do acréscimo salarial, de modo que ao excesso de horas trabalhadas em um dia sobrevenha a correspondente diminuição em outro. Todavia, se o acordo era descumprido pela própria reclamada, não há como fugir à conclusão quanto à descaracterização do regime. A incidência da Súmula 126 e 333 do TST impede o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000361-98.2020.5.14.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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