- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 05/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101282-37.2018.5.01.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 05/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE FOI PEDIDO O PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE QUESTÃO VEICULADA NO AGRAVO DE PETIÇÃO (ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT). Em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a agravante, nas razões do recurso de revista, não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, não tendo transcrito o trecho da petição dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento acerca da questão veiculada no agravo de petição, para cotejo e verificação de plano da ocorrência da omissão, desatendendo a exigência legal e inviabilizando o processamento do recurso de revista. Deve ser mantida, portanto, a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101282-37.2018.5.01.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 05/09/2024.)
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