- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011402-12.2019.5.03.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. MULTA COMINATÓRIA PREVISTA EM SENTENÇA. 1. Esta Corte Superior deu provimento ao recurso de revista do autor " para restabelecer a sentença que determinou o restabelecimento do plano de saúde do autor, nas mesmas condições anteriores ", no entanto, manteve-se silente quanto ao prazo e multa por obrigação de fazer fixados em sentença, a título de tutela de urgência, não tendo a parte instado a Corte a se manifestar naquela ocasião. 2. Conforme o TRT registrou, em agravo de petição, " Coube ao Juízo da Execução estabelecer o prazo para que a obrigação de fazer fosse cumprida, intimando a ré para que procedesse à regularização do plano de saúde do autor,consoante decidido nos autos, prazo de 10 dias (id 66b50dc, p. 252). A ré, então, juntou, no prazo assinalado, a comprovação de que teria procedido à regularização (id 4a0bbca, p. 254) ". 3. Nos termos em que solucionada a controvérsia, não se verifica a ofensa à coisa julgada. 4. Não há falar em transcendência da matéria . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011402-12.2019.5.03.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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