JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011474-71.2016.5.03.0139

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
14/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011474-71.2016.5.03.0139, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 14/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MENSALIDADE DO PLANO DE SAUDE. 1. O Tribunal Regional, interpretando o título judicial, concluiu que fora determinado o reestabelecimento do plano de saúde com a manutenção das mesmas condições de cobertura assistencial, desde que a autora assumisse a integralidade do pagamento e que os valores da mensalidade foram apurados pelo perito a partir dos elementos constantes dos autos em laudo complementar. 2. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011474-71.2016.5.03.0139. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 14/11/2023.)
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