JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012210-92.2016.5.18.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0012210-92.2016.5.18.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão consignou expressamente que o recurso de revista não merece processamento, por não satisfazer o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e que "a transcrição do inteiro teor da decisão a quo em relação ao tema, portanto, sem indicação específica ou com destaques que evidenciem com precisão a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, não supre os requisitos processuais impostos pelo referido artigo ". Diante do referido óbice formal, portanto, não haveria como esta Turma analisar a matéria de fundo do apelo, razão por que a ausência de manifestação acerca da " possibilidade de inclusão, na fase de execução, do responsável solidário, integrante do grupo econômico, sem que haja participado da fase de conhecimento " não configura omissão. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012210-92.2016.5.18.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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