JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000309-52.2017.5.12.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0000309-52.2017.5.12.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. Consoante registrado no acórdão embargado, a reclamada, quanto ao tema "grupo econômico" não satisfez requisito formal, consubstanciado no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, necessário ao conhecimento do recurso de revista. Dessa forma, diante do óbice processual ao conhecimento do apelo, esta Turma não pode se debruçar sobre a matéria de fundo do recurso de revista, de modo que descabe cogitar de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000309-52.2017.5.12.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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