JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001308-23.2016.5.08.0015

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0001308-23.2016.5.08.0015, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001308-23.2016.5.08.0015. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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