- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001790-57.2015.5.09.0021, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PARCELA DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. REFLEXOS E DEFERENÇAS. VARIABILIDADE DA PARCELA. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Quanto ao tema, consta do acórdão regional que " na hipótese em tela, o PIV é regido por critérios os quais, se cumpridos, geram o direito à premiação. Referido programa de incentivo, assim, diz respeito à uma liberalidade condicional do empregador, não possuindo natureza salarial " . Ademais, não há o registro de que a referida parcela tenha sido paga de maneira habitual . II. Em relação à diferença de valores devidos, o Tribunal Regional consignou que " considerando que, apesar de ter alegado que os pagamentos foram realizados de forma incorreta, a autora não comprovou o cumprimento das metas e dos demais critérios estipulados em todos os meses, bem como a existência das diferenças de valores decorrentes". III. Dessa forma, em que pese as alegações da parte, para que se chegue à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesse momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. CONFIGURADO O DANO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, X, DA CF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Corte Regional decidiu que " o controle de idas ao banheiro também se insere dentro do poder potestativo da empresa. Tal conduta se justifica pela própria atividade desenvolvida pela autora, qual seja, teleatendimento". II . Quanto ao tema, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a limitação aouso de banheiroconfigura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação, diante da violação do art. 5º, X, da CF. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. CONFIGURADO O DANO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, X, DA CF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, embora a Corte Regional tenha entendido que a limitação a uso de banheiro não configura dano moral , a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a limitação aouso de banheiroconfigura, sim, abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação, diante da violação do art. 5º, X, da CF. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001790-57.2015.5.09.0021. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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