JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000904-97.2014.5.07.0005

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000904-97.2014.5.07.0005, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. GORJETA. REPASSE DE 6% DO VALOR ARRECADADO AOS EMPREGADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do art. 611-B da CLT. IV. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à forma de divisão e repasse das gorjetas, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000904-97.2014.5.07.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000504-90.2013.5.05.0032

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TAXA DE SERVIÇO (GORJETAS). RETENÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade da cláusula normativa que autoriza a retenção de parte da taxa de serviços (g…

Recurso de Revista 0011235-46.2016.5.18.0011

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RATEIO DA TAXA DE SERVIÇO (GORJETA). RETENÇÃO PARCIAL. NORMA COLETIVA. VALIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Conforme bem pontua a Corte Regional, " A retenção de 30% [da taxa de serviço] foi expressamente pactuada nas CCTs ", de modo que "as CCTs exigiam a celebração de Acordo Coletivo com o sindicato obreiro" para "garantir a legal…

Agravo 0100791-65.2021.5.01.0073

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Em razão do recurso de revista tratar da validade da negociação coletiva que dispõe quanto à forma de divisão e repasse das taxas de serviço, matéria objeto da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o reconhecimento da transcendência j…

Agravo de Instrumento 0000080-53.2020.5.09.0303

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TAXAS DE SERVIÇO (GORJETAS). RETENÇÃO DE PERCENTUAL PELO EMPREGADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. OBSERVÂNCIA À TESE PROFERIDA PELO SUPREMO. DESPROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia à validade de cláusula coletiva que pactuou a retenção de percentual de taxa de serviço/gorjeta aos empregados para o fim de cobertura de encargos so…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100028-42.2022.5.01.0069

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TAXA DE SERVIÇO/GORJETA. RETENÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. TAXA DE SERVIÇO/GORJETA. RE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.