Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020292-08.2016.5.04.0002
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal de origem concluiu ser hipótese de terceirização de serviços entre as reclamadas e, como consequência, manteve a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada, mediante o exame dos fatos e das provas produzidas, razão pela qual a alegação recursal de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC não viabiliza o conhecimento da revista, já que a controvérsia não foi solucionada com…