- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000400-94.2016.5.05.0161, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO PROVIMENTO. I. Este Tribunal Superior tem entendido de que a afirmação do declarante ou de seu advogado, por meio de procuração com poderes específicos, basta para configurar a hipossuficiência econômica e autorizar a concessão da justiça gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) . II. Na espécie, a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte revela-se bastante à concessão dos benefícios da justiça gratuita . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. PROVIMENTO. I. O percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado previsto na Lei nº 605/49 corresponde a 16,67%. II. Demonstrada violação do art. 3º da Lei 605/49. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. PROVIMENTO. I. O percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos dashoras extrassobre orepouso semanal remuneradoprevisto na Lei nº 605/49 corresponde a 16,67%. II. Ao concluir ser aplicável o percentual de 20% para a projeção da média das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, a Corte Regional violou o disposto no art. 3º da Lei nº 605/49. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 3º da Lei nº 605/49, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000400-94.2016.5.05.0161. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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