Agravo 0089500-91.2009.5.01.0072
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 20/10/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELEMARKETING BANCÁRIO. DESPROVIMENTO . Não merece reforma decisão da c. Turma com entendimento amparado no Tema Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 725) firmou-se a tese vinculante de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilid…