Agravo 0000443-32.2012.5.01.0048
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 20/10/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELEMARKETING BANCÁRIO. DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão da c. Turma com entendimento amparado no Tema Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 725) firmou-se a tese vinculante de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilida…