- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo 1000282-37.2017.5.02.0004, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Por decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento porque o recurso de revista não preenchera os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Em agravo, a parte deixou de impugnar o óbice referido na decisão monocrática, limitando-se a afirmar a transcendência da causa, renovando as razões de mérito do recurso de revista. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000282-37.2017.5.02.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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