- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo 0000108-02.2011.5.02.0442, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N . º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL 1. A agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada. Limita-se a reproduzir trecho da decisão denegatória que não abrange o referido óbice e afirmar a transcendência política da causa, sem, contudo, manifestar-se sobre a inobservância de pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Tal circunstância revela manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e na Súmula n.º 422, I, do TST, e obsta o conhecimento do agravo interno, por deficiência de fundamentação. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000108-02.2011.5.02.0442. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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