- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001963-75.2017.5.02.0381, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, III , DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças decorrentes de supressão do intervalo intrajornada, ao argumento de não satisfação do encargo probatório autoral, a despeito do registro regional de omissão parcial na juntada dos controles de ponto a atrair a incidência da Súmula 338, III , do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Quanto aos reflexos, é ratificada a inviabilidade de processamento do apelo que não se amolda aos requisitos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001963-75.2017.5.02.0381. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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