Agravo em Agravo de Instrumento 0020616-30.2018.5.04.0292
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULA 266. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O recurso de revista não lograria condições de processamento, pois o recorrente não aponta violação de dispositivos constitucionais. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou…