- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo 0024481-21.2017.5.24.0072, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL PARA TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL PARA TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DESTA CORTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula nº 331, IV, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL PARA TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DESTA CORTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Dessume-se do v. acórdão regional que o contrato firmado entre as reclamadas teve como objeto o transporte de cargas, ostentando natureza estritamente comercial, o que impossibilita a aplicação do entendimento contido na Súmula nº 331, IV, desta Corte, que se destina aos contratos de prestação de serviços, hipótese diversa da presente. Assim, estando a decisão regional em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, resta caracterizada a existência de transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024481-21.2017.5.24.0072. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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