- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002137-49.2017.5.09.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT E SUMULA Nº 297 DO TST. INEXISTÊNCIA DOS IMPEDIMENTOS ALEGADOS. Improcede a alegação de que houve transcrição integral do acórdão regional, posto que a parte autora fez os devidos destaques. Por outro lado, improcede o argumento de que o Tribunal a quo não emitiu tese acerca da impossibilidade de aplicação parcial da Súmula nº 85 do TST, na medida que o quadro fático da controvérsia foi totalmente dirimido na decisão regional, possibilitando o exame da matéria de fundo e a respectiva adequação à jurisprudência do TST, que considera totalmente inválido o acordo de compensação de jornadas, decorrentes do labor extraordinário. Assim, não se há de falar em condenação restrita aos dias em que foram prestadas as horas extraordinárias. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002137-49.2017.5.09.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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