- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Recurso de Revista 0001136-96.2017.5.09.0022, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Dispõe a Súmula 85, IV, do TST que " A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário ". In casu , o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, declarou a invalidade do acordo de compensação de jornada, determinando, " nas semanas em que houve prestação de horas extras mas foi respeitado o limite diário de 10 horas e devidamente compensado o sábado, são devidas, como horas extraordinárias integrais (hora normal + adicional), as excedentes da 44ª semanal e, em relação às horas efetivamente compensadas, é devido o adicional de hora extraordinária ". A decisão do Tribunal está em perfeita sintonia com o item IV da Súmula 85 do TST. Ausência de transcendência sob quaisquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001136-96.2017.5.09.0022. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.