- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-76.2017.5.07.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONFISSÃO FICTA. EFEITOS. A Corte Regional confirmou a sentença que aplicara à reclamante os efeitos da confissão ficta, por sua ausência injustificada à audiência de instrução. Em seguida, após analisar as provas produzidas nos autos, notadamente a documental, reconheceu a veracidade dos fatos narrados pela reclamada em defesa, de que a reclamante trabalhara apenas na função de "caixa de loja", tendo recebido o pagamento correto do adicional noturno, das verbas resilitórias, dos feriados trabalhados e das comissões segundo as metas estipuladas pela empresa. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000315-76.2017.5.07.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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