- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020986-22.2022.5.04.0404, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREPOSTO. CONFISSÃO FICTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional observou que todas as respostas declinadas pela preposta da reclamada, referentes ao fato ensejador do dano moral pretendido pelo autor, evidenciaram a negativa quanto ao fato. Nesses termos, a Corte de origem concluiu pela ausência de confissão ficta. Logo, entendimento diverso quanto à ocorrência de confissão ficta, em razão do desconhecimento dos fatos pelo preposto, ensejaria o reexame dos elementos de prova, procedimento vedado à luz da Súmula nº 126 do TST. Ileso o dispositivo invocado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020986-22.2022.5.04.0404. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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