JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100825-37.2016.5.01.0551

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0100825-37.2016.5.01.0551, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFISSÃO FICTA . NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. O TRT esclareceu que, em se tratando de matéria fática ou não exclusivamente de direito e não constando dos autos provas aptas a elidir a confissão ficta em que incorreu o reclamante, manteve a decisão que indeferiu o pedido de integração do auxílio-alimentação e pagamento de horas extraordinárias e da multa do art. 477, §8º, da CLT. Incidência da Súmula 74, II, do TST. Agravo não provido . CERCEAMENTO DE DEFESA . Não há falar em cerceamento de defesa, pois a confissão ficta não alcança as provas pré-constituídas. O indeferimento do depoimento da reclamada não acarreta cerceio do direito de defesa. O art. 443, I, do CPC, permite ao juízo indeferir a prova testemunhal sobre fatos provados por documento ou por confissão da parte. Incide, pois, as Súmulas 74, II, e 333 desta Corte. Agravo não provido . DANO MORAL . REEXAME DE FATOS E PROVAS. O pedido foi indeferido, pois o Tribunal registrou que não foi comprovado o inadimplemento das verbas rescisórias ou que o acidente de trabalho tenha ocorrido no deslocamento para o trabalho. Nesse contexto, em virtude do óbice imposto pelas Súmulas 126 e 333 do TST, não há como esta instância extraordinária alterar o entendimento firmado pelo Tribunal Regional. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100825-37.2016.5.01.0551. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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