- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo 0000146-08.2021.5.20.0007, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO. ERRO DE JULGAMENTO. ESTABILIDADE GESTANTE. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 3. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DESONERAÇÃO. COTA DA EMPRESA. DIRETRIZ DA SÚMULA 244/TST. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "nulidade da decisão - erro de julgamento - estabilidade gestante", por considerar que o acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula 244/TST, e quanto aos temas "honorários sucumbenciais" e "contribuições sociais - cota da empresa", por entender que a parte não atendeu às exigências do artigo 896, 1º-A, II e III, da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a sustentar que explicitou os trechos do acórdão regional objeto da insurgência e que não pretendia o reexame de fatos e provas e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, especialmente os critérios de transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000146-08.2021.5.20.0007. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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