JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001458-73.2015.5.05.0192

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo 0001458-73.2015.5.05.0192, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/1986. REVOGAÇÃO PELO PCCS DE 1998. PRESCRIÇÃO TOTAL. Caso em que se discute a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais relativas ao PCCS/1986 dos empregados da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA. Esta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que a prescrição aplicável é a total, uma vez que não se trata de descumprimento de norma regulamentar, mas de alteração do pactuado, considerando que o direito às promoções foi expressamente revogado com a instituição do novo plano (1998). Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001458-73.2015.5.05.0192. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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