JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000590-84.2014.5.05.0401

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000590-84.2014.5.05.0401, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/1986. REVOGAÇÃO PELO PCCS DE 1998. PRESCRIÇÃO TOTAL. Caso em que se discute a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais relativas ao PCCS/1986 dos empregados da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA. Esta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que a prescrição aplicável é a total, uma vez que não se trata de descumprimento de norma regulamentar, mas de alteração do pactuado, considerando que o direito às promoções foi expressamente revogado com a instituição do novo plano (1998). Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar os fundamentos da decisão monocrática, resta íntegra a decisão atacada. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 40.000,00), o que perfaz o montante de R$ 800,00, a ser revertido em favor da Reclamada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000590-84.2014.5.05.0401. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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