- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Recurso de Revista 0021263-81.2017.5.04.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - INVALIDADE - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA/TST Nº 85. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, de que a prestação habitual de trabalho extraordinário invalida o acordo de compensação de jornada, fazendo jus o trabalhador às horas extras em sua integralidade, sequer havendo que se falar na limitação da segunda parte da Súmula/TST nº 85, IV. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021263-81.2017.5.04.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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