JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000187-42.2017.5.02.0445

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno 1000187-42.2017.5.02.0445, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "prescrição" e "complementação de aposentadoria", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Quanto à matéria "prescrição", o acordão regional está em consonância com a Súmula nº 327 do TST, enquanto que , quanto ao tema "complementação de aposentadoria" , a Corte regional julgou conforme a Súmula 288 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000187-42.2017.5.02.0445. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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