- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo Interno 1001750-80.2017.5.02.0442, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "prescrição" e "complementação de aposentadoria", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Quanto à matéria "prescrição", o acordão regional está em consonância com a Súmula 327 do TST, enquanto que , quanto ao tema "complementação de aposentadoria" , a corte regional julgou conforme a Súmula 288 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001750-80.2017.5.02.0442. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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