- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo Interno 0010857-56.2019.5.15.0080, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NA ADI 5766 PELO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que , com relação ao tema " honorários sucumbenciais - beneficiário da justiça gratuita ", foi reconhecida a transcendência política da causa, mas negado o provimento ao recurso, por estar a decisão em conformidade com a tese vinculante fixada pelo STF na oportunidade do julgamento da ADI 5766. Nesse sentido, por se tratar de matéria em plena conformidade com tese fixada pelo STF, resulta inviável dar provimento ao presente agravo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010857-56.2019.5.15.0080. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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