JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010228-26.2020.5.15.0152

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno 0010228-26.2020.5.15.0152, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NA OPORTUNIDADE DO JULGAMENTO DA ADI 5766. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "cerceamento do direito de defesa" e "adicional de insalubridade. equipamento de proteção individual - EPI", pois o vício processual detectado (aplicação da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como devolvida à apreciação, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Em relação ao tema " honorários advocatícios sucumbenciais ", o recurso de revista foi provido, para determinar a adequação do acórdão recorrido aos termos da decisão vinculante proferida na ADI 5766, pelo STF. Nesse sentido, estando a decisão em conformidade com tese vinculante, sua reforma é inviável. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010228-26.2020.5.15.0152. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010857-56.2019.5.15.0080

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NA ADI 5766 PELO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que , com relação ao tema " honorários sucumbenciais - beneficiário da justiça gratuita ", foi reconhecida a transcendência política da causa, mas ne…

Agravo Interno 0000967-37.2023.5.17.0003

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o Tribunal Regional manteve a sentença que não deferiu o adicional de insalubridade ao reclamante, pois concluiu que o fornecimento de EPI mostrou-se eficaz na neutralização do agente ruído. Para se alcançar s…

Agravo Interno 0010287-17.2019.5.03.0044

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM TESE FIXADA PELO STF NA ADI 5766. NÃO PROVIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal , em relação ao tema "cerceamento do direito de defesa", pois há transcendência. II . Quanto ao tema "honorários sucumbenciais"…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010884-44.2022.5.15.0109

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandr…

Agravo de Instrumento 0010298-83.2018.5.15.0129

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL QUE AFASTOU A INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EPIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCAT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.