- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo Interno 0010228-26.2020.5.15.0152, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NA OPORTUNIDADE DO JULGAMENTO DA ADI 5766. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "cerceamento do direito de defesa" e "adicional de insalubridade. equipamento de proteção individual - EPI", pois o vício processual detectado (aplicação da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como devolvida à apreciação, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Em relação ao tema " honorários advocatícios sucumbenciais ", o recurso de revista foi provido, para determinar a adequação do acórdão recorrido aos termos da decisão vinculante proferida na ADI 5766, pelo STF. Nesse sentido, estando a decisão em conformidade com tese vinculante, sua reforma é inviável. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010228-26.2020.5.15.0152. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.