- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo Interno 0000729-28.2012.5.02.0033, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. COISA JULGADA. JORNADA DE TRABALHO. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", pois, no caso vertente, a decisão impugnada está suficientemente fundamentada, ainda que de forma contrária à pretensão da parte recorrente, afastando-se a possibilidade de se reconhecer a transcendência da causa. Com relação à " coisa julgada - jornada de trabalho ", não há dissonância entre o título executivo e a decisão, tratando-se do caso em que, na liquidação da sentença, se faz necessária a interpretação do título (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST). Portanto, ausente a transcendência, no aspecto. No que tange ao " índice de correção monetária ", é inócuo o reconhecimento de transcendência, quando, de acordo com a descrição contida no acórdão regional, decisão está em conformidade com a modulação dos efeitos da ADC 58. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000729-28.2012.5.02.0033. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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