- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo Interno 0000073-12.2016.5.20.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. 2. INTERVALO INTERJORNADAS CUMULADO COM HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "intervalo intrajornada - concessão parcial" e "intervalo interjornadas cumulado com horas extras". II . Com relação ao tema "intervalo intrajornada - concessão parcial", não há transcendência, pois, conforme registrado pela Corte Regional, trata-se de relação jurídica material anterior à vigência da Lei 13.467/2017, estando a decisão em conformidade com a Súmula nº 437, I, do TST. III . No que tange ao "intervalo interjornadas cumulado com horas extras", inexiste transcendência, por estar a causa devolvida à apreciação em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000073-12.2016.5.20.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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