JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000453-29.2020.5.02.0314

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000453-29.2020.5.02.0314, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao recurso do reclamado ao fundamento de que inobservada a dialeticidade . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000453-29.2020.5.02.0314. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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