- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000214-67.2021.5.02.0321, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. inexistência DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDOS PELA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Ao apresentar seu agravo interno , a parte não atacou de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, quanto ao descumprimento dos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, que foram adotados como razão de decidir pela decisão monocrática atacada. 2. Portanto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000214-67.2021.5.02.0321. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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