JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-76.2016.5.17.0131

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-76.2016.5.17.0131, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: IGM/ala/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista da 1ª Reclamada, quanto às comissões, com lastro nos óbices da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, III, do CPC, incidentes sobre o agravo de instrumento, a contaminar a própria transcendência. 2. No presente agravo, a Parte não investe contra os fundamentos da decisão ora agravada, incidindo, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST no apelo ora em exame. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000017-76.2016.5.17.0131. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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