JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000191-97.2016.5.09.0005

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000191-97.2016.5.09.0005, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO FOI PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO-COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO-BANCO DE HORAS. DURAÇÃO DO TRABALHO-INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO 15 MINUTOS MULHER . Nega-se provimento ao agravo de instrumento desprovido dos seus pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO FOI PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . O indeferimento dos honorários de advogado, ao fundamento de que a reclamante não se encontra assistida por advogado do sindicato de sua categoria, encontra-se em consonância com o item I da Súmula nº 219 desta Corte, segundo a qual "Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I)". Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO FOI PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do intervalo. A decisão recorrida, ao condicionar a concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT à prestação de no mínimo 30 minutos diários de sobrelabor, viola o artigo 384 da CLT, que não fixa tempo mínimo de sobrejornada para a concessão do intervalo em questão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000191-97.2016.5.09.0005. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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