- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento 0010818-85.2020.5.03.0071, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 DO TST) 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, §§ 1º-A e 9º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme constou na decisão monocrática, o processo tramita pelo rito sumaríssimo, o que enseja o exame exclusivamente sob o enfoque de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, como previsto no § 9º do art. 896 da CLT. 4 - Nesse contexto, foi afastada a alegação de violação a decreto, subsistindo a análise do art. 37, caput , da CF, no que diz respeito à ofensa ao princípio da legalidade. Entretanto, o trecho indicado pela parte, referente à sentença, não demonstra prequestionamento quanto a esse aspecto, pois o acórdão manteve-se restrito à análise das provas apresentadas. Consequentemente, restou materialmente impossível realizar também o confronto analítico, daí porque o recurso não preencheu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, e § 9º, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência do art. 896, § 9º, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010818-85.2020.5.03.0071. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.