- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo 0000005-37.2021.5.06.0020, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO. EMPREGADO DE OPERADOR PORTUÁRIO PRIVADO. INDEVIDO. 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. 2 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 3 - No caso, o TRT indeferiu o pedido do reclamante ao adicional de risco, por ser empregado de operador portuário privado: " o reclamante não é empregado da administração do porto organizado, mas de [...] operador portuário privado. E, assim sendo, diante da clara redação do já transcrito art. 19 da Lei nº 4.860/65, não faz ele jus à verba em referência. A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se no sentido de que o adicional de risco disciplinado pelo art. 14 da Lei nº 4.860/65 não se estende aos portuários empregados de empresa que explora terminal privado ". 4 - Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, pois, conforme consignado na decisão monocrática agravada, a tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 597124/PR - Tema nº 222, é aplicável ao trabalhador portuário avulso. No caso, a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. Julgado da SBDI-I. 5 - Não se constata a existência de transcendência em qualquer de seus indicadores. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000005-37.2021.5.06.0020. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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