JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100222-78.2018.5.01.0264

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100222-78.2018.5.01.0264, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO. O agravo de instrumento revela-se deserto, tendo em vista que a reclamada efetuou o seu preparo mediante a constituição de apólice de seguro garantia, deixando de apresentar , todavia, a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP , conforme exigência prevista no art. 5º, III , do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100222-78.2018.5.01.0264. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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