- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101813-72.2016.5.01.0223, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT, que dispõe sobre a necessidade de comprovação do registro da apólice do seguro garantia judicial na SUSEP. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101813-72.2016.5.01.0223. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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