JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000183-93.2015.5.05.0611

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000183-93.2015.5.05.0611, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO NA DEFESA DOS INTERESSES HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL - EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. O sindicato possui legitimação extraordinária, conferida pelo art. 8º, III, da Constituição Federal, para defender os interesses de toda categoria , e não apenas de seus filiados, não se exigindo apresentação de relação nominal dos filiados ou de autorização expressa de cada um deles, conforme diretriz firmada pelo STF no julgamento do RE 883 . 642/AL, realizado sob a sistemática da repercussão geral, no qual veiculada a tese de nº 823 de seguinte teor: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT . O intervalo previsto no art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, conforme decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5. Conclusão igualmente firmada pelo STF no exame do RE 658.312 (Tema 528 de repercussão geral). Agravo de instrumento desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O acórdão regional está em sintonia com o disposto na Súmula nº 368, V, do TST. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO SINDICATO AUTOR. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item III da Súmula n° 219, segundo o qual são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LIMITES DE INCIDÊNCIA - DESATENDIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. O acórdão regional está amparado em dois fundamentos: o primeiro, calcado na premissa de que as teses recursais apresentadas no recurso ordinário configurariam inovação à lide, porquanto não veiculada na contestação; o segundo, consistente no fato de que a correção monetária e os juros de mora a serem apurados nos presentes autos devem incidir até a data do efetivo pagamento dos créditos trabalhistas ao reclamante. 2. Nas razões de revista, a reclamada providenciou a transcrição parcial dos fundamentos do acórdão regional, excluindo o primeiro fundamento erigido pelo Tribunal Regional para negar provimento ao recurso ordinário. Dessa forma, constata-se a falha no atendimento do requisito recursal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o qual exige a transcrição de todos os fundamentos relevantes do acórdão regional para fins de demonstração do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000183-93.2015.5.05.0611. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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