- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000836-45.2013.5.08.0106, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR - AÇÃO COLETIVA - EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. O sindicato possui legitimação extraordinária, conferida pelo art. 8º, III, da Constituição Federal, para defender os interesses de toda categoria , e não apenas de seus filiados, não se exigindo apresentação de relação nominal dos filiados ou de autorização expressa de cada um deles, conforme diretriz firmada pelo STF no julgamento do RE 883 . 642/AL, realizado sob a sistemática da repercussão geral, no qual veiculada a tese de nº 823 de seguinte teor: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR EM FUNÇÃO DA NATUREZA DOS DIREITOS PLEITEADOS NA PRESENTE AÇÃO COLETIVA . 1. Os arestos paradigmas transcritos nas razões de revista são inválidos, nos termos do art. 896 , "a", da CLT, porquanto oriundos de Turmas do TST. 2. Os incisos IV e VI do art. 485 do CPC/2015 não guardam correspondência com o debate jurídico travado nos autos, pois encerram hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito. Tais dispositivos legais não abordam os contornos jurídicos da legitimidade ativa ad causam do sindicato para o ajuizamento de ação coletiva, sob o prisma da natureza dos direitos tutelados. Agravo de instrumento desprovido. PERDA DO OBJETO DA DEMANDA - LEGITIMIDADE PASSIVA DOS DIRETORES - RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRETORES - PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A reclamada transcreveu no início das razões recursais e de forma contínua os fundamentos do acórdão regional relacionados aos diversos tópicos sobre os quais se insurge no recurso de revista. 2. Tal medida não é suficiente para demonstrar o prequestionamento exigido no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, porquanto não estabelecida a correlação entre os fundamentos da decisão impugnada e as teses recursais concebidas para cada um dos capítulos sobre as quais manifesta inconformismo. Precedentes desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000836-45.2013.5.08.0106. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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