JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000156-64.2020.5.17.0009

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000156-64.2020.5.17.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - RESPONSABLIDADE CIVIL - ASSALTO - BANCO POSTAL - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR ARBITRADO. 1. Esta Corte Superior consolidou entendimento quanto à responsabilidade civil da ECT nos casos de assaltos ocorridos em suas agências e a configuração de dano moral in re ipsa. Precedentes. 2. No que diz respeito ao valor arbitrado , consideradas as particularidades do caso concreto e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para reduzir o valor, foram atingidas as finalidades preventiva e punitiva da condenação ao pagamento de indenização decorrente de danos morais , no caso vertente. 3. Incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - AÇÃO JUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INAPLICABILIDADE DOS REQUISITOS DAS SÚMULAS Nos 219 E 329 DO TST. Na Justiça do Trabalho, em relação às ações ajuizadas após o advento da Lei nº 13.467/2017, não são mais exigidos os requisitos previstos anteriormente nas Súmulas nos 219 e 329 do TST para o deferimento dos honorários advocatícios, bastando a mera sucumbência. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000156-64.2020.5.17.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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