JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000433-94.2019.5.09.0411

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000433-94.2019.5.09.0411, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ ECT ¿ RESPONSABLIDADE CIVIL ¿ ASSALTO ¿ BANCO POSTAL ¿ DANO MORAL IN RE IPSA ¿ VALOR ARBITRADO. Esta Corte Superior consolidou entendimento quanto à responsabilidade civil da ECT nos casos de assaltos ocorridos em suas agências e a configuração de dano moral in re ipsa. Precedentes. 2. No que diz respeito ao valor arbitrado, consideradas as particularidades do caso concreto e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a fixação do valor, consideram-se atingidas as finalidades preventiva e punitiva da condenação ao pagamento de indenização decorrente de danos morais no caso vertente. 3. Incide a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000433-94.2019.5.09.0411. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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