- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021008-47.2017.5.04.0601, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. 1. O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido de que o reclamante, admitido em 1978 , recebia a parcela "auxílio-alimentação" com natureza salarial, pois somente nas normas coletivas de 2012/2013 foi atribuída expressamente a natureza indenizatória à parcela, sendo que a adesão do reclamado ao PAT ocorreu em 1991 . 2. Esta Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, segundo o qual a alteração da natureza jurídica por norma coletiva ou pela adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício. 3. Incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021008-47.2017.5.04.0601. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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